Um tema recorrente nos dias atuais: a Síndrome de Burnout. E ele é tão importante que a OMS concedeu uma classificação própria para facilitar seu diagnóstico (CID 11 Q D85). Burnout significa aquilo que deixou de funcionar por completa falta de energia. Seus sintomas podem ser físicos (fadiga, distúrbio do sono, dores musculares e problemas cardiovasculares), psíquicos (falta de concentração e alternância no humor), emocionais (quadro depressivo, irritabilidade e negatividade) e comportamentais (isolamento do convívio com familiares e amigos). A Síndrome de Burnout não está ligada ou tem seu desencadeamento por uma causa única; são inúmeros os fatores, mas os estudos apontam, no ambiente de trabalho, para: atendimento direto ao cliente, horas extras em excesso, alto nível de cobrança, falta de segurança, prazos exíguos para o cumprimento de tarefas, relações tensas e conflituosas, excesso de competitividade e impossibilidade de progressão e promoção no mercado de trabalho. Os profissionais que têm maior tendência ao seu desenvolvimento são os profissionais ligados às áreas de saúde, educação, telemarketing, jurídica, segurança e jornalismo, entre outras. É importante esclarecer que se a Síndrome de Burnout for desencadeada pelo risco das atividades realizadas no trabalho, o empregador pode ser responsabilizado pelo seu surgimento. Para minimizar este risco, é aconselhável a adoção de medidas preventivas, levando em consideração estratégias individuais, coletivas e organizacionais, de modo a antever o problema, reconhecê-lo, identificar o perfil do agente causador e enfrentá-lo. Lembrem-se: é dever do empregador manter o ambiente de trabalho sadio.