Uniformes: empregados adotando o dress code da empresa

O empregador tem sim o direito de definir um padrão de vestimenta para os seus empregados. Atualmente, também é possível que o uniforme tenha a marca da empresa ou de fornecedores parceiros, sem que isso gere qualquer violação ao direito de imagem do empregado. O uniforme deve ser fornecido pelo empregador e sua lavagem e cuidado – a não ser que tenha que se utilizar produtos incomuns – ficam a cargo do empregado. E quando a função do colaborador exigir a utilização de vestimentas específicas, como ternos, sapatos, roupas especiais e maquiagens? Também será do empregador o ônus de pagar por essas peças ou ressarcir os empregados pelos gastos. Esclarecemos, ainda, que o empregador pode adotar o código de vestimenta (‘dress code’) desde que o mesmo seja compatível com a função exercida, não ofenda a dignidade do empregado ou lhe cause constrangimentos, podendo a empresa, também, exigir que seus empregados não usem roupas que façam apologia ao crime ou que sejam sexualizadas.

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