Trabalhador agredido em assalto. A empresa tem responsabilidade?

Um dos temas mais recorrentes que nosso escritório recebe diz respeito a responsabilidade civil do empregador. Vamos tratar esta responsabilidade em razão de assaltos sofridos por empregados, fato este, infelizmente, comum nos dias de hoje. É, sem dúvida, um tema bastante controvertido, que deve ser analisado caso a caso. Existem hipóteses em que a atividade, pelo acentuado grau de risco, por si só, gera este dever de indenizar. Trata-se da chamada responsabilidade civil objetiva. Em outras, a prova é necessária. E o que acontece na hipótese de assalto, quando o dano é causado por um terceiro? O Tribunal Regional de Santa Catarina absolveu empregador de indenizar empregado agredido durante um assalto, fundamentado no fato de que a empresa cumpria regras de segurança e não poderia ser responsabilizada pelas agressões ao trabalhador ou pelo fato do mesmo ter sido investigado pela polícia como suspeito e que, apenas em atividades inerentemente perigosas (por exemplo, as de vigilante e motorista), poderia responsabilizar a empresa sobre acidentes de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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