SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA

Iremos tratar hoje sobre a redução do salário e da jornada. Estas reduções poderão ser em 25%, 50% ou 70%. Poderão ser feitas por acordo diretamente com o empregado (acordo individual) ou por acordo com o Sindicato (acordo ou convenção coletiva). Para os empregados que recebem até a R$ 3.135,00 e para os empregados portadores de diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior hoje a R$ 6.101,06 será por acordo individual. Para os demais empregados, a redução salário/hora (com exceção se a redução da jornada for de 25%) só poderá ser estabelecida por acordo com o Sindicato. Nos acordos feitos com a participação do Sindicato, a redução da jornada/salário também poderá ser pactuada em porcentagens maiores do que as realizadas por acordo individual. O empregado deve ter ciência do acordo com até 2 dias corridos e o sindicato deverá ser comunicado do acordo em até 10 dias. Esta redução do salário e da jornada poderá se dar em até 90 dias. O empregado terá estabilidade no período e pelo tempo que teve sua jornada e salário reduzidos. Se for demitido terá direito indenização que já vem prevista na Medida Provisória. Boa Páscoa para todos.

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