O contrato de trabalho se configura quando uma pessoa dispõe sua força de trabalho a um terceiro, de forma habitual (dentro da atividade-fim deste terceiro ou com previsão de continuidade do trabalho), recebendo por este trabalho, com subordinação jurídica (tem seu trabalho controlado). Estes requisitos devem ser preenchidos e a ausência de um impede a formação do contrato de emprego. Foi exatamente pela ausência de um desses requisitos que o Tribunal do Trabalho de Santa Cantarina não reconheceu o vínculo de emprego entre motoboy e empresária que preparava marmitas em casa. Em depoimento, o motoboy confessou que poderia escolher os dias de trabalho e também poderia ser substituído por outros motoboys, afastando, assim, a presunção de subordinação e pessoalidade na prestação do serviço.