Vamos falar um pouco da nova medida do Governo Federal para a manutenção dos empregos. Permitiu a nova Medida Provisória (MP) que as empresas possam, ou suspender o contrato de emprego ou reduzir o horário de trabalho de seus empregados. A suspensão do contrato será no máximo de 60 dias e, neste período, poderá ser por 2 vezes prorrogados. Os empregados receberão valores que receberiam do seguro desemprego. A redução do horário com a redução do salário poderá ocorrer em até 90 dias. O empregador poderá dar uma ajuda de custo e o empregado não poderá ser demitido, dentro deste período e durante o período em que o contrato ficou suspenso ou teve o horário e salários reduzidos. Em nossas próximas postagem iremos explicar melhor as medidas.
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