DESISTÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL

Sancionada a lei que regulamenta a desistência na compra do imóvel

As pessoas que pretendem adquirir imóveis na planta devem ter atenção redobrada no momento de fechar o negócio. 
Faltando 4 dias para passar ao bastão para a nova administração, o Governo Temer resolveu atender antigo pleito das construtoras. Sancionou a Lei 13.786/18 tornando extremamente onerosa a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis pelos consumidores. 
A partir de agora a multa para quem desistir de compra do imóvel pode chegar a 50% da quantia paga. O prejuízo para o consumidor não termina aqui. Ele ainda pode ser chamado a pagar valores referentes a impostos incidentes sobre o imóvel, valor da corretagem. 
Estas mudanças só valem para os contratos assinados a partir de 27.12.2018.

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