CORONAVÍRUS E O MERCADO DE TRABALHO 05

Trabalho a distância.

Outra medida que poderá ser adotada pelo empregador é colocar, quando possível, seus empregados, estagiários e menores aprendizes de regime de trabalho presencial para tele trabalho ou trabalho à distância. As regras foram flexibilizadas, podendo ser a modalidade modificada por ato apenas do empregador, não mais por mútuo acordo, com antecedência de 48 horas por escrito ou por meio eletrônico, sendo necessário pactuar por escrito, em até 30 dias da mudança de regime, entre outros, o fornecimento de equipamento, despesas e indenização destas se for o caso. Adverte-se que se o empregado não dispuser de condições para o teletrabalho ou trabalho a distância, será considerado como tempo à disposição. Atentem também que os trabalhadores em teleatendimento e telemarketing, não poderão trabalhar à distância ou por teletrabalho.

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