O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Min. Marco Aurélio, afastou a alegação de inconstitucionalidade da MP 927/2020, que tratou das medidas trabalhistas para o enfrentamento do COVID – 19. A decisão, em síntese, afastou qualquer vício formal na edição da MP 927/20 e, posteriormente, entendeu não haver conflito das normas lá inseridas com a Constituição Federal, fundamentando que, para enfrentar a calamidade pública decretada, os acordos firmados com os empregados podem sim, se sobrepor às Normas Coletivas (sejam elas Convenções entre Sindicatos ou Acordo entre Empresas e Sindicatos), para que, empregado e empregador, possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
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