Outra medida que tem sido de grande valia para enfrentarmos a pandemia do COVID 19 é a antecipação das férias. Elas podem se dar por férias individuais ou coletivas. A notificação das férias individuais poderá ser feita por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do período a ser usufruído. As férias não poderão ser em prazo inferior a 5 dias e poderão ser concedidas ainda que o empregado não tenha alcançado o prazo para ter direito. O pagamento das férias individuais será feito até o 5 dia útil subsequente ao início do gozo das férias e o pagamento de 1/3 até dezembro, juntamente com o 13º salário. O empregado e empregador poderão ainda negociar prazos de antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual. São prioritários para o gozo de férias os grupos de risco do COVID 19. As férias coletivas devem ser pagas antes de sua fruição, com aviso de 48 horas, sem notificar a autoridade competente ou sindicatos e o pagamento deve ser feito integralmente.
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