O empregador pode realizar descontos no salário do empregado quando este lhe ocasionar prejuízos? A resposta é sim, desde que esses prejuízos sejam causados por dolo (ou seja, o empregador deve provar que seu empregado quis causá-los) ou quando este expressamente autoriza os descontos. Esta segunda opção é a mais simples – e a mais fácil –, mas a autorização deve, necessariamente, estar prevista de forma expressa (por escrito).