Quando for contratar um colaborador, a empresa deve estar muito atenta a alguns detalhes: não pode exigir do candidato experiência prévia na atividade por tempo superior a 6 meses; os anúncios que oferecem as vagas (salvo raras exceções) não podem restringir a contratação em razão de sexo, idade, cor, situação familiar, gravidez ou crença; a vida financeira do candidato não pode ser investigada; e a exigência de antecedentes criminais só pode ser admitida em casos excepcionais (quando a Lei determinar ou em razão da fidúcia do cargo ou de empregados que manejam ferramentas perfurocortantes). E se todas as etapas forem realizadas, estando o candidato convicto de que está empregado (se já abriu uma conta-salário, por exemplo) e a contratação não se consumar, a empresa poderá ser acionada e ter que indenizar o profissional por danos morais.