Você sabe o que quer dizer a sigla BYOD? Bring your own device.
Este ‘pomposo’ nome significa a possibilidade do empregado utilizar seu próprio dispositivo de informática ou telemático para o trabalho. Algumas empresas estimulam tal prática por uma questão de custo ou mesmo visando incrementar sua produtividade. Mas a adoção desta prática envolve alguns pontos: o empregado deve aderir voluntariamente ao uso de seu equipamento; o/s dispositivo/s a ser/em utilizado/s deve/m ser devidamente relacionado/s e identificado/s; oferecer uma ajuda de custo pode muito bem recebida pelo empregado; criar regras para impedir o vazamento de dados sensíveis, impondo medidas de segurança; garantir ao empregado o direito a desconexão do trabalho (ele não pode ficar ‘ligado’ o tempo todo); e estipular cláusulas de responsabilidade dos empregados.