O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce outra função além daquela para a qual foi contratado. A questão é controvertida, mas, em relação aos motoristas de ônibus que também exercem a função de cobrador, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o acúmulo não existe. Nesse sentido, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus em razão do acúmulo de funções de motorista e cobrador, entendendo que são funções complementares e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para as suas execuções.