Toda atenção é pouca!
Vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais, como verdade absoluta, que a paralização das empresas, em virtude de ato das administrações Estaduais e/ou Municipais, obrigaria o Poder Público a pagar as indenizações dos empregados das empresas que foram atingidas pela medida. Os “graduados pelo FB” vem sustentando que estaríamos diante do pomposo instituto do factum principis, assim como previsto no Artigo 468 da CLT. A atenção aqui deve ser grande. A intepretação do Artigo 468 da CLT é bastante restritiva e temos poucos exemplos nos dias de hoje (se utilizou muito no fechamento dos bingos nos anos 2000). Ele, o fato do príncipe (factum principis), tem mais estreita ligação com atos do Poder Público ligados à expropriação ou encampação de empresas, seguido do encerramento e/ou dispensa de seus funcionários. Aí o “fato do príncipe” se tonar aplicável, pois o encerramento/dispensa seu deu por ato decorrente do poder público e não do ex-empregador. Em relação ao Coronavírus, mesmo havendo a determinação de que as empresas paralisem as atividades durante o estado de calamidade, este ato se deu por força maior, por força superior, para a garantia da saúde de toda a coletividade, imprevisível também para o próprio Poder Público. Pode-se entender que os danos oriundos da calamidade pública se situam, não por ato de Estado, mas sim de um risco inerente à atividade empresária. Dizemos que “se pode entender”, porque o Artigo 468 da CLT não dá um “vale”, não gera à empresa um direito de bater à porta do Poder Público e o obriga a pagar a indenização de seus empregados no prazo de 10 dias da dispensa. Terão que dispensar os empregados, não pagar a indenização a que tem direito, e, entrando o empregado na justiça, na contestação, alegar que esta é devida pelo Poder Público, devendo este ser chamado a participar do processo, caso assim o juiz assim entenda. Existem ainda entendimentos de que esta indenização estaria ligada apenas à multa de 40% do FGTS e outra que, minoritariamente entende que seria devida toda a indenização (férias, 1/3 sobre férias, 13º salário, aviso-prévio e saldo de salários). Quer saber mais? Entre em contato conosco.